DIREITOS DOS EMPREGADOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Os direitos dos trabalhadores na rescisão contratual irão depender do motivo pelo qual o contrato chegou ao fim.
Este artigo serve de orientação tanto para os empregados, que querem saber todos os seus direitos, quanto para as empresas, que pretendem pagar o valor correto no caso da rescisão contratual.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
A demissão sem justa causa é aquela de iniciativa do empregador, quando o empregado não cometeu qualquer falta grave, ou seja, a empresa, utilizando-se do seu poder de comando, direção e administração, opta por rescindir o contrato, sem precisar de motivos para tanto.
Os direitos do empregado são:
– Aviso prévio proporcional (a cada um ano trabalhado, soma-se 03 dias aos 30 dias do aviso prévio. Ex. 01 ano – 33 dias; 02 anos – 36 dias; 03 anos – 39 dias e assim por diante, limitando-se a 90 dias de aviso prévio);
– Saldo de salário;
– Décimo terceiro salário proporcional;
– Férias vencidas acrescidas de 1/3;
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– Multa de 40% sobre o FGTS;
– Saque do FGTS, inclusive com a multa de 40%;
– Seguro desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
O QUE DEVE SER PAGO NA RESCISÃO POR COMUM ACORDO?
A rescisão por comum acordo é aquela na qual tanto o empregado como o empregador não tem mais interesse em manter o contrato de trabalho.
Os direitos do empregado são:
– Metade do aviso prévio proporcional;
– Saldo de salário;
– Décimo terceiro salário proporcional;
– Férias vencidas acrescidas de 1/3;
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– Multa de 20% sobre o FGTS;
– Saque de 80% do FGTS, inclusive com a multa de 20%;
– Não há direito ao recebimento das parcelas do seguro desemprego.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO NO CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO?
No pedido de demissão, o empregado não tem interesse em manter o contrato de trabalho. Nestes casos, o empregado formula carta de próprio punho, na qual informa a rescisão por sua iniciativa.
Os direitos do trabalhador são:
– Saldo de salário;
– Décimo terceiro salário proporcional;
– Férias vencidas acrescidas de 1/3;
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– Não é possível sacar o FGTS;
– Não há direito ao recebimento das parcelas do seguro desemprego.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Na demissão por justa causa, o empregado comete falta grave, impossibilitando a manutenção do contrato de trabalho, sendo justamente demitido pelo empregador. As hipóteses ensejadoras da justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT.
Os direitos do empregado são:
– Saldo de salário;
– Férias vencidas acrescidas de 1/3;
– Não é possível sacar o FGTS;
– Não há direito ao recebimento das parcelas do seguro desemprego.
O QUE É RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO E QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR?
A rescisão indireta trata-se da justa causa do empregador, ou seja, a empresa comete falta grave contra o empregado, tornando insustentável a manutenção do vínculo trabalhista. As hipóteses de faltas graves cometidas pelo empregador e que podem ensejar a rescisão indireta estão previstas no artigo 483 da CLT. Neste caso é necessário que o trabalhador ingresse com Reclamação Trabalhista, e sendo julgada procedente, reconhecerá todos os direitos da demissão sem justa causa.
Os direitos do empregado são:
– Saldo de salário;
– Décimo terceiro salário proporcional;
– Férias vencidas acrescidas de 1/3;
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– Multa de 40% sobre o FGTS;
– Saque do FGTS, inclusive com a multa de 40%;
– Seguro desemprego, se preenchidos os requisitos legais.