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Quais são os Direitos Trabalhistas na Rescisão do Contrato de Trabalho? - Bonomi Silvestre

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BONOMI SILVESTRE - ADVOCACIA - SANTO ANDRÉ

Quais são os Direitos Trabalhistas na Rescisão do Contrato de Trabalho?

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DIREITOS DOS EMPREGADOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

Os direitos dos trabalhadores na rescisão contratual irão depender do motivo pelo qual o contrato chegou ao fim.

Este artigo serve de orientação tanto para os empregados, que querem saber todos os seus direitos, quanto para as empresas, que pretendem pagar o valor correto no caso da rescisão contratual.

 

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?

A demissão sem justa causa é aquela de iniciativa do empregador, quando o empregado não cometeu qualquer falta grave, ou seja, a empresa, utilizando-se do seu poder de comando, direção e administração, opta por rescindir o contrato, sem precisar de motivos para tanto.

Os direitos do empregado são:

– Aviso prévio proporcional (a cada um ano trabalhado, soma-se 03 dias aos 30 dias do aviso prévio. Ex. 01 ano – 33 dias; 02 anos – 36 dias; 03 anos – 39 dias e assim por diante, limitando-se a 90 dias de aviso prévio);

– Saldo de salário;

– Décimo terceiro salário proporcional;

– Férias vencidas acrescidas de 1/3;

– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

– Multa de 40% sobre o FGTS;

– Saque do FGTS, inclusive com a multa de 40%;

– Seguro desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

 

O QUE DEVE SER PAGO NA RESCISÃO POR COMUM ACORDO?

A rescisão por comum acordo é aquela na qual tanto o empregado como o empregador não tem mais interesse em manter o contrato de trabalho.

Os direitos do empregado são:

– Metade do aviso prévio proporcional;

– Saldo de salário;

– Décimo terceiro salário proporcional;

– Férias vencidas acrescidas de 1/3;

– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

– Multa de 20% sobre o FGTS;

– Saque de 80% do FGTS, inclusive com a multa de 20%;

– Não há direito ao recebimento das parcelas do seguro desemprego.

 

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO NO CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO?

No pedido de demissão, o empregado não tem interesse em manter o contrato de trabalho. Nestes casos, o empregado formula carta de próprio punho, na qual informa a rescisão por sua iniciativa.

Os direitos do trabalhador são:

– Saldo de salário;

– Décimo terceiro salário proporcional;

– Férias vencidas acrescidas de 1/3;

– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

– Não é possível sacar o FGTS;

– Não há direito ao recebimento das parcelas do seguro desemprego.

 

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Na demissão por justa causa, o empregado comete falta grave, impossibilitando a manutenção do contrato de trabalho, sendo justamente demitido pelo empregador. As hipóteses ensejadoras da justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT.

Os direitos do empregado são:

– Saldo de salário;

– Férias vencidas acrescidas de 1/3;

– Não é possível sacar o FGTS;

– Não há direito ao recebimento das parcelas do seguro desemprego.

 

O QUE É RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO E QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR?

A rescisão indireta trata-se da justa causa do empregador, ou seja, a empresa comete falta grave contra o empregado, tornando insustentável a manutenção do vínculo trabalhista. As hipóteses de faltas graves cometidas pelo empregador e que podem ensejar a rescisão indireta estão previstas no artigo 483 da CLT. Neste caso é necessário que o trabalhador ingresse com Reclamação Trabalhista, e sendo julgada procedente, reconhecerá todos os direitos da demissão sem justa causa.

Os direitos do empregado são:

– Saldo de salário;

– Décimo terceiro salário proporcional;

– Férias vencidas acrescidas de 1/3;

– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

– Multa de 40% sobre o FGTS;

– Saque do FGTS, inclusive com a multa de 40%;

– Seguro desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

 

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