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Quem tem direito a Nacionalidade Portuguesa ?

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A nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida via atribuição (nacionalidade originária) ou por aquisição (nacionalidade derivada), seja por efeito da vontade ou por naturalização.

A atribuição pode se dar nos seguintes casos:

  • Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também tiver nascido em território português e também possuir residência no território português;
  • Filhos de mãe ou pai português, nascidos no território português;
  • Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade;
  • Filhos de mãe ou pai português nascidos no exterior, se o progenitor português morar fora do país por estar a serviço do Estado Português;
  • Netos de cidadãos portugueses nascidos no exterior;
  • Filhos de mãe ou pai português nascidos no exterior;
  • Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida em território português legalmente há pelo menos cinco anos.

Com relação à aquisição por efeito da vontade, ela pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Estrangeiro casado ou que viva em união de fato (união estável) com nacional português, em ambos os casos, há mais de três anos;
  • Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
  • O adotado por nacional português;
  • Indivíduos que tenham perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade.

Já a aquisição por naturalização pode ser obtida das seguintes formas:

  • Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa;
  • Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo progenitor tenha permanecido no país, ainda que ilegalmente, pelo período de dez anos;
  • Menores de idade, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores resida legalmente no país há pelo menos cinco anos e que o menor tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico em Portugal;
  • Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
  • Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
  • Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
  • Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

DIFERENÇA ENTRE NACIONALIDADE E CIDADANIA

A nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre um indivíduo e um Estado. Ela pode ser conseguida de duas formas: via princípio do jus solis (é a nacionalidade que você obtém por meio da naturalidade, do local onde você nasceu) ou do princípio do jus sanguinis (por exemplo, uma pessoa que não nasceu no Brasil, mas que tenha pai ou mãe de nacionalidade brasileira. Nesse caso, a pessoa terá direito às duas nacionalidades).

Independentemente da via, será um cidadão nacional e possuirá todos os direitos previstos na Constituição pátria desse país. A nacionalidade é um pressuposto de cidadania.

Já a cidadania, é caracterizada por um conjunto de valores sociais, quando um indivíduo que faz parte de uma sociedade, participa de certos direitos políticos, como, por exemplo, usufruir da participação econômica, política e social do Estado onde se encontra.

Um estrangeiro é um cidadão que se encontra em um Estado, mas não é um nacional dele. Tem direito à educação, à saúde, ao trabalho, à previdência e, em alguns casos, direito político.

Assim, o nacional, seja pelo nascimento ou pela sua naturalização, é o indivíduo que faz parte do povo de um determinado Estado.

Portanto, um indivíduo estrangeiro não deve dizer que vai requerer a cidadania de um determinado país, mas sim a nacionalidade. É imprescindível preencher os pressupostos legais para que um indivíduo seja nacional daquele Estado, até porque, a nacionalidade não é concedida a todo e qualquer estrangeiro.

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