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DÚVIDAS JURÍDICAS – COVID-19 – SIMPLES NACIONAL

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O Governo Federal anunciou uma série de medidas para minimizar os impactos na economia ocasionados pelo avanço da pandemia Covid-19. Uma delas é o adiamento do vencimento da parte da União no Simples Nacional, pelo período de três meses.

 

Na prática, os empresários optantes pelo Simples Nacional terão o vencimento prorrogado por seis meses para as parcelas que se vencerem nos meses de abril, maio e junho.

 

Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

 

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

 

(Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020)

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