Seguradora não pode negar indenização por alegar doença preexistente quando não exige exames médicos no momento da assinatura do contrato

Em caso patrocinado pelo escritório Bonomi Silvestre Sociedade de Advogados a seguradora Itaú Vida e Previdência S/A foi condenada a pagar integralmente o valor do seguro de vida aos herdeiros de um segurado que faleceu poucos meses após a contratação. No caso, a seguradora negou o pagamento sob a alegação de doença preexistente, alegando, ainda, […]